Curatela
- anpoadvocacia
- 25 de abr. de 2023
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A curatela é um instituto do Direito Civil que tem como objetivo proteger os interesses de pessoas que, por algum motivo, não possuem capacidade plena de exercer seus direitos e tomar decisões de forma autônoma e consciente. Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente, decorrente de uma condição física, mental ou emocional, como doenças mentais, deficiências intelectuais, demência, entre outras.
A curatela é estabelecida por meio de uma decisão judicial e designa um curador para representar legalmente o curatelado, que é a pessoa que recebe a curatela. O curador é responsável por tomar as decisões necessárias em nome do curatelado, sempre levando em consideração seus interesses e respeitando seus direitos.
O curador pode ser uma pessoa física, como um parente próximo ou um amigo da família, ou uma pessoa jurídica, como uma instituição de assistência social ou uma empresa especializada em administração de patrimônio. É importante ressaltar que o curador não pode se beneficiar financeiramente da curatela e deve prestar contas de suas ações ao juiz responsável pelo caso.
Entre as principais responsabilidades do curador estão: gerir o patrimônio do curatelado, garantindo que seus bens sejam utilizados de maneira adequada e segura; tomar decisões relacionadas à saúde e bem-estar do curatelado, como escolher tratamentos médicos e cuidados necessários, além de representar o curatelado em questões jurídicas e administrativas.
Vale ressaltar que a curatela não é uma medida definitiva e pode ser revista a qualquer momento pelo juiz, caso haja mudanças na condição do curatelado que possibilitem a retomada de sua capacidade de exercer seus direitos de forma plena.
Além disso, existem outras formas de proteção jurídica para pessoas com limitações de capacidade, como a tutela, que é uma medida de proteção destinada a menores de idade, e a tomada de decisão apoiada, que é uma alternativa mais flexível à curatela, na qual o curatelado recebe ajuda de uma pessoa de confiança para tomar decisões.
Vale ressaltar que a busca por um advogado especialista nesta área é essencial, levando em consideração que se trata de um assunto bastante delicado envolvendo pessoas supostamente incapazes.
Recentemente a Dra. Ana Paula de Oliveira, OAB/SC 62.426, foi convidada pela APAE de Florianópolis para ministrar uma palestra sobre alguns assuntos direcionados para as famílias dos alunos que frequentam a associação, dentre estes assuntos, a Curatela teve bastante destaque, além da palestra, a Dra. Ana Paula de Oliveira também concedeu uma breve entrevista para a rede de televisão NDTV Record.





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