Recusa ao Teste do Bafômetro – Art. 165-A CTB.
- anpoadvocacia
- 21 de mar. de 2023
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O condutor de veículo automotor (motorista), alvo de fiscalização de trânsito, que recusar-se a realizar teste (bafômetro), exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, poderá ser penalizado na esfera administrativa com multa e suspensão da carteira de habilitação, conforme dispõe o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Trata-se de uma infração gravíssima de mera conduta, ou seja, a simples recusa implica no reconhecimento da infração pelo agente fiscalizador, sendo posteriormente oportunizado ao condutor/proprietário do veículo o direito a defesa.
Importante ressaltar que o teste do bafômetro não é a única prova admitida para confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, podendo este teste ser suprido por outras formas de averiguação, conforme as possibilidades contidas no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro.
No que tange a constitucionalidade desta penalidade pela mera recusa, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), considerou que “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltadas a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
Salienta-se que, a presença de sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e hálito etílico, dentre outras, poderá ser configurado como crime, conforme pressupõe o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Após a recusa ao teste do bafômetro será instaurado um Processo Administrativo pela autoridade competente, sendo oportunizado ao condutor/proprietário o direito a defesa dentro dos prazos legais.
Lembre-se, a Constituição Federal garante a todos os indivíduos alvo de acusações o direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, sendo assim, o devido processo legal deverá sempre ser respeitado.
Com o processo administrativo instaurado o condutor/proprietário poderá apresentar defesa por conta própria, dentro dos prazos estabelecidos pela autoridade competente, os quais devem estar de acordo com a Lei.
A realização de um estudo de caso para apresentação de defesa é de extrema importância, pois neste momento será possível verificar se a autoridade competente agiu dentro da legalidade, tanto na aplicação da penalidade, quanto no cumprimento dos prazos estabelecidos por lei.
É aconselhável que o condutor/proprietário abordado entre em contato com um profissional especialista de Direito de Trânsito, pois este possui conhecimento técnico e prático em penalidades relacionadas ao trânsito, possuindo aptidão para prestar todo suporte necessário, uma vez que possui as expertises necessárias para análise do caso e elaboração de uma defesa dentro dos ditames legais.
Além disso, o profissional especialista em Direito de Trânsito poderá esclarecer todas as dúvidas relacionadas à penalidade aplicada e ao processo administrativo instaurado, sendo de extrema importância este suporte nestes momentos de dúvidas e angústias.




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